Título do tour

Subtítulo do tour

Origin: santo antonio de jesus

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Guia de turismo credenciado

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Ingressos nos locais visitados
  • Passeios opcionais

Introdução

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Roteiro

1° dia: 7 de setembro (quinta-feira) - Rio de Janeiro/Madrid

DE BOA EM SALVADOR

16 DE AGOSTO - Domingão

🚌 Roteiro da Viagem – Salvador De Boa

📍 Saída de Santo Antônio de Jesus às 5h30 da manhã com destino a Salvador.

📍 Saídas de: SAJ, Sapeaçu, Cruz das Almas, Mangabeira

➡️ Programação:

                      Café da manhã no ônibus servido pela equipe Tô de Boa Turismo.

            ROTEIRO:

  * Farol da barra

 * Parque dos dinossauros

 * Zoológico ( com a primeira etapa de requalificação reformada)

 * Em seguida Salvador shopping

 

🔙 Retorno  as 18hs

Investimento:

👤 Individual: R$140,00(avista) ou 10x de R$17,00 (no cartão)

 

 

👶 Crianças de até 6 anos no colo – não pagam

A partir de 7 anos paga valor normal

 

Reservas mediante pagamento.

Incluso no pacote:

✔️ Transporte

✔️ Café da manhã servido no ônibus

✔️ Guia local

✔️ Coordenador de grupo

✔️ Atendimento “TÔ DE BOA”

🚌 Nosso dia em Salvador será cheio de experiências incríveis!

📲 Central de Reservas:

📞 (75) 98157-3484

👤   Joelma Lemos ou Hemely Donato

📸 Siga no Instagram: @todeboaturismo

 

 VAMOS FICAR DE BOA EM UM DIA MUITO LEGAL!

 

REGULAMENTO GERAL – VIAGENS BATE E VOLTA

 

TÔ DE BOA TURISMO

 

CLÁUSULA 1ª – DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. A reserva será confirmada mediante pagamento parcial ou integral do valor do passeio.

 

1.2. Ao efetuar a contratação, o passageiro declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento.

 

1.3. As viagens na modalidade bate e volta não incluem hospedagem, sendo o retorno realizado no mesmo dia, conforme programação previamente informada.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO PASSAGEIRO

 

2.1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), e em observância aos princípios da transparência e boa-fé contratual, nos casos de cancelamento por iniciativa exclusiva do passageiro, não haverá restituição em dinheiro, sendo concedido crédito conforme os seguintes prazos:

 

✔️ 40 dias ou mais antes do embarque: 100% de crédito.

✔️ 20 a 39 dias antes do embarque: 60% de crédito.

✔️ 15 a 19 dias antes do embarque: 30% de crédito.

14 dias ou menos antes do embarque: não haverá geração de crédito.

 

2.2. O crédito terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da formalização do cancelamento.

 

2.3. O crédito:

 

a) É de uso exclusivo do titular, podendo ser transferido mediante solicitação formal;

b) Não é conversível em dinheiro;

c) Só poderá ser utilizado dentro do prazo de validade;

d) É válido exclusivamente para pacotes rodoviários comercializados pela agência.

 

2.4. Em caso de não comparecimento no dia da viagem (no-show), sem comunicação prévia dentro dos prazos estabelecidos, o passageiro perderá integralmente o valor pago, sem direito a crédito.

 

2.5. Taxas administrativas de cartão não são reembolsáveis nem convertidas em crédito.

 

CLÁUSULA 3ª – DA SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIRO

 

3.1. O contratante poderá indicar substituto para ocupar sua vaga, desde que comunique formalmente à agência com antecedência mínima de 04 (quatro) dias da data do embarque.

 

3.2. O valor pago permanecerá integralmente válido para o passageiro substituto, não havendo necessidade de geração de crédito.

 

3.3. O não cumprimento do prazo poderá impossibilitar a substituição, aplicando-se as regras de cancelamento previstas na Cláusula 2ª.

 

CLÁUSULA 4ª – DO CANCELAMENTO POR PARTE DA AGÊNCIA

 

4.1. Nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, art. 393) e do Código de Defesa do Consumidor, a agência poderá cancelar ou remarcar a viagem nas seguintes hipóteses:

 

a) Não atingimento do número mínimo de passageiros necessário para realização do passeio;

b) Caso fortuito ou força maior, incluindo condições climáticas adversas, interdições, determinações de autoridades competentes ou qualquer situação que comprometa a segurança dos passageiros.

 

4.2. Nessas hipóteses, o passageiro poderá optar por:

 

✔️ Remarcação para nova data;

✔️ Crédito integral do valor pago;

✔️ Reembolso integral dos valores pagos.

 

4.3. Caso o pagamento tenha sido realizado via cartão, será efetuado o cancelamento da compra junto à operadora, respeitando os prazos da administradora financeira.

 

4.4. Pagamentos realizados via PIX, transferência ou dinheiro serão restituídos pelo mesmo meio utilizado.

 

CLÁUSULA 5ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. O passageiro deverá apresentar-se no local e horário informados para embarque. O atraso poderá caracterizar desistência (no-show).

 

5.2. A agência não se responsabiliza por atrasos decorrentes de fatores externos, como trânsito, condições climáticas, bloqueios rodoviários ou determinações de autoridades.

 

5.3. O passageiro compromete-se a respeitar os horários estabelecidos durante o passeio, sob pena de responsabilidade por eventuais prejuízos ao grupo.

 

5.4. Este regulamento passa a vigorar a partir da confirmação da reserva.

 

💙 TÔ DE BOA TURISMO

Compromisso, organização e responsabilidade com você!

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Important notes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 35% (trinta e cinco por cento)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.