Título do tour

Subtítulo do tour

Origem: santo antonio de jesus

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus de turismo
  • Guia de turismo credenciado
  • Hospedagem com café da manhã 

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Ingressos nos locais visitados
  • Passeios opcionais

Introdução

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Roteiro

😎☀️ Viagem Incrível para JOÃO PESSOA na Paraíba

 

Por que ir a João Pessoa?

João Pessoa, na Paraíba, está entre os destinos mais lindos do Brasil, principalmente por conta das inúmeras praias paradisíacas e pela forte cultura regional. A capital traz ainda diversas atrações para os turistas que gostam de praias tranquilas e não dispensam visitar alguns pontos históricos e cativantes nas suas viagens.

 

Nosso Roteiro abaixo com todas as informações:

 

📅 Data: 03 a 07 de setembro de 2026

SAÍDAS: Santo Antônio de Jesus, Cruz das almas , Sapeaçú,São Felipe   e consulte demais regiões.

 

💰 INVESTIMENTO:

INDIVIDUAL

💳 Parcelado: 10x de R$ 188,00 no cartão

💵 À vista com desconto: R$ 1.650,00

 

CASADINHA

💵 Avista com desconto R$:3.250,00 avista

💳 Parcelado: 10x de R$:368,00 no cartão

 

O QUE ESTÁ INCLUSO?

 

TRANSPORTE EM ÔNIBUS SEMI LEITO ( COM 2 MOTORISTAS)

🏨HOSPEDAGEM

CAFÉ DA MANHÃ DOS 3 DIAS

🧍GUIA LOCAL

👥 ACOMPANHAMENTO AGÊNCIA

 

🎁BRINDE ESPECIAL

🌟 PADRÃO TÔ DE BOA

 

ROTEIRO:

 

CITY-TOUR PANORÂMICO;

VISITAÇÃO AO FAROL CABO BRANCO;

ILHA DE AREIA VERMELHA

VISITA AS FAMOSAS PRAIAS:

PRAIA DE TAMBABA  e JACUMÃ;

CORAIS DE CARAPIBUS;

PRAIA DE TABATINGA;

PRAIAS DE TAMBAÚ E MANAÍRA;

 BESSA E INTERMARES;

E PONTA DE CAMPINA.

 

HORARIO DE SAIDA DE SANTO ANTONIO DE JESUS

☑️ SAIDA dia 03/09/2026 às 13:30

 

Local de Saída da Agência: Av. Barros e Almeida 791 ao lado da auto escola ônix.

 

☑️RETORNO DIA 07/09/2026 Após o café da manhã

 

🟡04/09/26

 Sexta-feira

 chegada do grupo com City-Tour Panorâmico e visitação ao farol de Cabo Branco ponto extremo oriental das Américas.

Parada para Almoço (local a ser definido) em seguida chek-in no hotel

Descanso e noite livre.

 

 

🟡05/09/2026 Sábado Litoral norte da Paraíba com pôr do sol 

 

Saída após o Café da Manhã -

Passando pelas praias de Tambaú/ Manaíra / Bessa /Intermares até a praia de ponta de Campina com  tempo para banho de mar;

- Seguiremos em direção a Praia do jacaré vamos assistir o Pôr do sol   na cidade de Cabedelo  22km aqui o sol se despede  ao som do  Bolero  de Ravel !🎼🎷em um  catamarã  de dois andares⛴️ com toda segurança. Você terá  momentos  de muita alegria  e emoção.  Um casal de dançarinos  Maria  Bonita e Lampião  brincam com vocês e  ensinam o forró.

   Passeio de Catamarã  para assistir o pôr do sol ao som do Bolero de Ravel é opcional: R$60.00 por pessoa

Noite Livre.

 

🟡06/09/26 Domingo. Litoral sul da Paraíba

 

Saída após o Café da Manhã - Saída de BUGGY para Litoral Sul da Paraíba. 

Faremos um passeio maravilhoso pelo litoral sul da Paraíba conhecendo as praias de jacumã, Corais de carapibus, Tabatinga, coqueirinho até a famosa praia de Tambaba. Passeio imperdível   de buggys

 

O valor do passeio de buggy é R$130.00(por pessoa) indo 4 pessoas no buggy.

 

Passará o dia nesse passeio. Caso não queira fazer o passeio. O cliente fica livre nesse dia.

 O passeio precisa ser confirmado no dia do fechamento da viagem.

Noite Livre.

 

 

🟡07/09/2026 Segunda-feira

 

Retorno para Santo Antônio de Jesus Após o Café da Manhã

 

🚀 Garanta seu lugar e venha curtir um dia inesquecível! Vagas limitadas!

 

📲 Reserve já! 📞(75) 98157-3484

Falar com Hemely ou Joelma

 Valores do passeios cotados  no primeiro semestre . Caso haja alteração dos valores . Repassaremos antes da viagem , aos clientes.

 

 

REGULAMENTO GERAL – TÔ DE BOA TURISMO

CLÁUSULA 1ª – DA CONTRATAÇÃO

 

1.1. A confirmação da viagem ocorrerá mediante pagamento parcial ou integral do valor do pacote.

1.2. Ao efetuar a reserva, o contratante declara estar ciente e de acordo com todas as regras estabelecidas neste regulamento.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO PASSAGEIRO

 

2.1. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em observância aos princípios da transparência e boa-fé contratual, não haverá restituição em dinheiro nos casos de cancelamento por iniciativa exclusiva do passageiro, sendo concedido crédito conforme os prazos abaixo:

 

✔️ 40 dias ou mais antes do embarque: 100% de crédito.

✔️ 20 a 39 dias antes do embarque: 60% de crédito.

✔️ 15 a 19 dias antes do embarque: 30% de crédito.

14 dias ou menos antes do embarque: não haverá geração de crédito.

 

2.2. O crédito terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da formalização do cancelamento.

 

2.3. O crédito:

 

a) É de uso exclusivo do titular, podendo ser transferido mediante solicitação formal;

b) Não é conversível em dinheiro;

c) Só poderá ser utilizado dentro do prazo de validade;

d) É válido exclusivamente para pacotes rodoviários completos vendidos pela agência;

e) Não poderá ser utilizado para compra de passagem aérea, hospedagem avulsa ou serviços isolados.

 

2.4. Em caso de não comparecimento no dia da viagem (no-show), sem comunicação prévia dentro dos prazos estabelecidos, o passageiro perderá integralmente o valor pago, sem direito a crédito.

 

CLÁUSULA 3ª – DA SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIRO

 

3.1. O contratante poderá indicar substituto para ocupar sua vaga, desde que comunique formalmente à agência com antecedência mínima de 04 (quatro) dias da data do embarque.

 

3.2. O valor pago permanecerá integralmente válido para o passageiro substituto, não havendo necessidade de geração de crédito.

 

3.3. Em viagens com hospedagem em apartamento compartilhado, o substituto deverá ser do mesmo sexo, a fim de respeitar os critérios de acomodação.

 

3.4. O descumprimento do prazo poderá impossibilitar a substituição, aplicando-se as regras de cancelamento previstas na Cláusula 2ª.

 

CLÁUSULA 4ª – DO CANCELAMENTO POR PARTE DA AGÊNCIA

 

4.1. Nos termos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, art. 393) e do Código de Defesa do Consumidor, a agência poderá cancelar ou remarcar a viagem nas seguintes hipóteses:

 

a) Não atingimento do número mínimo de passageiros;

b) Caso fortuito ou força maior, incluindo condições climáticas adversas, interdições, determinações de autoridades ou qualquer situação que comprometa a segurança.

 

4.2. Nesses casos, o passageiro poderá optar por:

 

✔️ Remarcação da viagem;

✔️ Crédito integral;

✔️ Reembolso integral.

 

4.3. Caso o pagamento tenha sido realizado via cartão, será efetuado o cancelamento da compra junto à operadora, respeitando os prazos da administradora.

 

4.4. Pagamentos via PIX, transferência ou dinheiro serão restituídos pelo mesmo meio.

 

CLÁUSULA 5ª – DA CONFIGURAÇÃO DOS APARTAMENTOS

 

5.1. Quando a reserva for realizada para duas ou mais pessoas, o próprio cliente escolherá a configuração do apartamento.

 

5.2. A agência não incluirá terceiros estranhos ao grupo contratado na mesma acomodação.

 

5.3. Passageiros que viajarem sozinhos e optarem por apartamento compartilhado deverão dividir quarto com pessoa do mesmo sexo.

 

5.4. O compartilhamento poderá ocorrer em apartamentos duplos, triplos ou quádruplos, conforme demanda e organização logística.

 

5.5. Caso não haja outro passageiro do mesmo sexo disponível para o compartilhamento do apartamento, o cliente poderá, se desejar, optar por participar normalmente da viagem em apartamento individual, mediante pagamento de taxa adicional, conforme disponibilidade da hospedagem.

 

A escolha pela acomodação individual ficará a critério do passageiro, sendo a taxa previamente informada pela agência.

 

CLÁUSULA 6ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1. A agência compromete-se a prestar os serviços contratados com zelo, segurança e organização.

 

6.2. O passageiro declara estar ciente de que viagens rodoviárias estão sujeitas a fatores externos alheios à vontade da agência.

 

6.3. Este regulamento passa a valer a partir da confirmação da reserva.

 

💙 TÔ DE BOA TURISMO

Compromisso, transparência e responsabilidade com

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Se preferir, fale conosco através do nosso WhatsApp +55 75 98157-3484
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Termos relacionados

joao pessoa

Notas importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 35% (trinta e cinco por cento)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.